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Governo toma atitude que pode alterar velocidade máxima das vias

As medidas serão aplicadas no cenário urbano, mas também incluem rodovias que atravessam cidades

01/09/2025 às 19h39
Por: Redação
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Governo toma atitude que pode alterar velocidade máxima das vias

governo federal abriu uma consulta pública para revisar o Guia de Gestão de Velocidades no Contexto Urbano, documento que orienta União, estados e municípios na definição de limites máximos em vias do país.

A proposta, conduzida pelo Ministério dos Transportes, é ver a possibilidade de diminuição da velocidade máxima, com o objetivo de reduzir acidentes de trânsito em áreas urbanas e rodovias que cortam cidades.

Limites sugeridos

Com base em recomendações da OMS e do Banco Mundial, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) defende que:

  • ruas locais adotem o limite padrão de 30 km/h
  • as vias de ligação entre bairros poderiam variar entre 40 e 50 km/h, desde que tenham estrutura adequada para reduzir riscos.

Estudos mostram que a redução de velocidade tem impacto mínimo no tempo de viagem, mas resultados expressivos na segurança.

Outras propostas

Durante a consulta, concessionárias de rodovias sugeriram limites dinâmicos, ajustados em tempo real por meio de placas eletrônicas. Já o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo defendeu a criação de um mapa nacional de acidentes, para orientar políticas públicas.

Também houve questionamentos sobre critérios atuais de cálculo, considerados por alguns especialistas como desatualizados diante da evolução tecnológica de freios e veículos modernos.

Regras em vigor

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define os seguintes limites:

  • Rodovias de pista dupla: 110 km/h (carros e motos) e 90 km/h (demais veículos)
  • Rodovias de pista simples: 100 km/h (carros e motos) e 90 km/h (demais veículos)
  • Estradas: 60 km/h
  • Vias de trânsito rápido: 80 km/h
  • Vias arteriais: 60 km/h
  • Vias coletoras: 40 km/h
  • Vias locais: 30 km/h

Embora estados e municípios possam ampliar limites conforme condições técnicas, cabe à União legislar sobre trânsito e transportes. Assim, eventuais mudanças no guia poderão refletir em novas resoluções do Contran, de cumprimento obrigatório em todo o país.

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