Tuesday, 02 de June de 2026
18°C 28°C
Itamaraju, BA
Publicidade

STF decide que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros

Medida foi deferida pelo ministro Gilmar Mendes

03/12/2025 às 16h58 Atualizada em 03/12/2025 às 17h40
Por: Redação
Compartilhe:
STF decide que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros

ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode denunciar os ministros da Corte por crimes de responsabilidade, que resultam em um impeachment.

"A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente", disse o magistrado nesta quarta-feira, 3.

Antes da tomada de decisão do magistrado, qualquer cidadão comum tinha prerrogativa para apresentar o pedido. Isso já aconteceu com o ministro Flávio Dino, após uma série de ataques contra ele.

Para Gilmar, a medida foi adotada devido "os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais".

Deste modo, deputados e senadores não podem mais formalizar denúncias contra ministros. Ainda cabe aos senadores, porém, julgá-los.

A norma também prevê que o entendimento dos ministros sobre algum processo específico não pode ser argumento para alegar que houve crime de responsabilidade.

 

leia também: Nikolas protocola PEC para mudar decisão de Gilmar sobre impeachment

 

Entenda o que é crime de responsabilidade?

Os crimes são infrações político-administrativas cometidas por agentes públicos. Entre os citados para os ministros do STF estão:

  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

As punições previstas são a perda do cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários