O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu suspender a liminar que determinava a reintegração de posse na Terra Indígena Comexatibá, localizada no município de Prado, no extremo sul da Bahia. Com a decisão, famílias do povo Pataxó seguem no território tradicionalmente ocupado.
A suspensão atende a recurso apresentado pela Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que contestou a ordem de desocupação que previa a retirada das famílias em um prazo de apenas dois dias. De acordo com a autarquia, estudos técnicos e cartográficos comprovaram que a área em disputa está totalmente inserida nos limites da Terra Indígena Comexatibá.
O território foi oficialmente declarado de posse permanente do povo Pataxó pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em novembro de 2025, por meio da Portaria nº 1.073. A Funai também ressaltou que os direitos originários dos povos indígenas são assegurados pela Lei nº 14.701/2023, que regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal, além do Estatuto do Índio.
Na decisão, o TRF1 destacou que a suspensão da reintegração de posse evita a retirada imediata de mulheres, crianças e demais integrantes da comunidade indígena, garantindo a proteção do grupo até que haja nova deliberação judicial sobre o caso.