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CNJ abre apuração sobre decisão que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável em MG

Corregedoria determinou que o TJMG e o desembargador relator prestem esclarecimentos em até cinco dias; procedimento tramita sob sigilo.

23/02/2026 às 10h36
Por: Redação
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CNJ abre apuração sobre decisão que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável em MG

A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

Na decisão, o ministro Mauro Campbell Marques informou que o TJMG será formalmente incluído no processo para prestar esclarecimentos sobre o caso divulgado pela imprensa. Ele também determinou que o tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar enviem informações iniciais no prazo de cinco dias.

A determinação ocorre após a Justiça de Minas Gerais absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina. Em 2024, quando ocorreu o caso, ele tinha 35 anos e ela, 12. O desembargador relator Láuar entendeu que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual" e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, e os dois formaram maioria na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. A decisão provocou a reação de parlamentares de diferentes espectros (leia mais abaixo).

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, tem "peculiaridades" que permitem a não "aplicação automática dos precedentes vinculantes".

"O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", diz um trecho da decisão.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que vai identificar a "via recursal adequada" e adotar as "providências processuais cabíveis".

 

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